Marcas e Patentes - Tratamento Contábil

Moda Auditores - Organização de auditores, consultores e contadores

Moda Auditores - Organização de auditores, consultores e contadores Moda Auditores - Organização de auditores, consultores e contadores
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
  • Cursos e Treinamentos
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
  • Cursos e Treinamentos
  • Blog
  • Contato
Instagram Youtube Linkedin

Marcas e Patentes – Tratamento Contábil

  • Gestão e Negócios
  • 25 de novembro de 2024

A legislação societária exige o registro de bens incorpóreos no subgrupo Intangível do Ativo Não-Circulante. Essa regra consta no artigo 179 da Lei nº 6.404/1976 e na Resolução CFC nº 1.159/2009. A norma se aplica diretamente a direitos voltados à manutenção da companhia. Isso inclui marcas, patentes, franquias, concessões e o fundo de comércio adquirido.

O que determina o Ativo Intangível?

Os bens incorpóreos não possuem existência física. Apesar disso, eles representam uma aplicação de capital indispensável para os objetivos da empresa. O valor desses ativos reside em direitos de propriedade que a lei confere aos seus donos, como ocorre com marcas e patentes.

Regras para o Tratamento Contábil

O profissional de contabilidade deve registrar os custos com marcas e patentes de forma específica. Veja abaixo como realizar o lançamento correto desses valores:

Marcas de Produtos

A empresa pode gastar com o registro próprio ou com a aquisição definitiva de uma marca de terceiros. Da mesma forma, ela pode adquirir apenas o direito de exploração por um período determinado.

Em todos esses casos, o contador lança os valores em conta própria no Ativo Intangível. A empresa pode amortizar esse saldo se o direito de uso tiver um prazo de duração limitado em contrato.

Patentes de Invenção

As indústrias geralmente patenteiam invenções para garantir a propriedade e o uso exclusivo de um novo produto ou processo. Portanto, a empresa deve registrar os gastos com o patenteamento ou com a compra de patentes de terceiros também no Ativo Intangível.

A gestão amortece esses gastos de forma linear dentro do prazo de validade da patente. Após esse período, a invenção cai em domínio público e a empresa encerra o seu privilégio exclusivo de exploração.

  • Compartilhar

Gostou do conteúdo? compartilhe clicando abaixo:

Quer saber um pouco mais sobre os nossos cursos?

Últimas publicações

Transfer Pricing: conformidade com as diretrizes da OCDE já é obrigatória

Leia mais »

Pessoas Jurídicas com mesmo Quadro Societário e mesmo objeto – Obrigatoriedade ao Lucro Real

Leia mais »
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
  • Cursos e Treinamentos
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
  • Cursos e Treinamentos
  • Blog
  • Contato

Gerando impactos positivos para o seu negócio

R. Tiradentes, 1200 | Splendor Office | Sala 62
Centro, Piracicaba – SP | 13400-765

Telefone: 19 3434.4309

E-mail: [email protected]

© 2022 - Moda Auditores
Desenvolvido e Hospedado por: eCliente Tecnologia