A legislação societária exige o registro de bens incorpóreos no subgrupo Intangível do Ativo Não-Circulante. Essa regra consta no artigo 179 da Lei nº 6.404/1976 e na Resolução CFC nº 1.159/2009. A norma se aplica diretamente a direitos voltados à manutenção da companhia. Isso inclui marcas, patentes, franquias, concessões e o fundo de comércio adquirido.
O que determina o Ativo Intangível?
Os bens incorpóreos não possuem existência física. Apesar disso, eles representam uma aplicação de capital indispensável para os objetivos da empresa. O valor desses ativos reside em direitos de propriedade que a lei confere aos seus donos, como ocorre com marcas e patentes.
Regras para o Tratamento Contábil
O profissional de contabilidade deve registrar os custos com marcas e patentes de forma específica. Veja abaixo como realizar o lançamento correto desses valores:
Marcas de Produtos
A empresa pode gastar com o registro próprio ou com a aquisição definitiva de uma marca de terceiros. Da mesma forma, ela pode adquirir apenas o direito de exploração por um período determinado.
Em todos esses casos, o contador lança os valores em conta própria no Ativo Intangível. A empresa pode amortizar esse saldo se o direito de uso tiver um prazo de duração limitado em contrato.
Patentes de Invenção
As indústrias geralmente patenteiam invenções para garantir a propriedade e o uso exclusivo de um novo produto ou processo. Portanto, a empresa deve registrar os gastos com o patenteamento ou com a compra de patentes de terceiros também no Ativo Intangível.
A gestão amortece esses gastos de forma linear dentro do prazo de validade da patente. Após esse período, a invenção cai em domínio público e a empresa encerra o seu privilégio exclusivo de exploração.

