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Obrigatoriedade de auditoria no terceiro setor

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  • 16 de dezembro de 2024

Assim como uma empresa com fins lucrativos, as entidades do Terceiro Setor também precisam realizar uma prestação de contas para o governo e para a sociedade. Isso porque essas entidades também possuem movimentação financeira: doações recebidas, patrocínios, incentivos fiscais, contribuições e afins.

Assim, a auditoria no Terceiro Setor garante segurança, credibilidade e transparência nas informações prestadas aos órgãos financiadores, patrocinadores e respectivos contribuintes, além de garantir as devidas isenções tributárias e fiscais em conformidade com a lei.

A auditoria no Terceiro Setor traz alguns benefícios para as entidades e fortalece o seu trabalho social e a sua atuação. Alguns destes benefícios são:

  • Minimiza riscos e imprevistos nas demonstrações financeiras
  • Garante maior segurança jurídica
  • Auxilia na gestão interna das entidades: administrativa, financeira e contábil
  • Maior garantia de repasse de verbas, doações e isenção de impostos
  • Identificação de oportunidades de melhoria e otimização de processos

As demonstrações financeiras destas entidades também podem ser obrigadas, por exigência legal, a serem auditadas em algumas situações, como:

  • O Decreto n° 11.791/23, define a obrigatoriedade de auditoria para as entidades beneficentes com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000;
  • O Decreto n° 3.100/99, determina que a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá realizar auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Parceria, nos casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000,00.

A auditoria também pode ser exigida no caso de recebimento de verbas de órgãos públicos ou de órgãos internacionais. Portanto deve-se observar a regulamentação que orienta essas concessões.

É importante destacar que, independentemente de a entidade estar ou não obrigada a contratar serviços de auditoria independente, estes serviços podem proporcionar aos usuários das demonstrações financeiras maior confiabilidade.

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