É permitido a distribuição de lucros acima da participação societária?
Os artigos 1.007 e 1.008 do Código Civil, dispõem que, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas e que é nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. Dessa forma, conclui-se que somente poderá haver distribuição de lucros […]