Assim como as empresas tradicionais, as entidades do Terceiro Setor precisam prestar contas para o governo e para a sociedade. Afinal, essas organizações movimentam recursos financeiros constantemente, como doações, patrocínios, incentivos fiscais e contribuições.
Portanto, a auditoria no terceiro setor garante segurança, credibilidade e transparência. Esse processo valida as informações entregues aos financiadores e contribuintes, além de assegurar o direito às isenções tributárias previstas em lei.
Benefícios da Auditoria para Entidades Sociais
A fiscalização contábil traz vantagens claras para as instituições e fortalece o seu papel social. Conheça os principais benefícios:
Minimiza riscos e imprevistos nos relatórios financeiros;
Garante maior segurança jurídica para a diretoria;
Auxilia na gestão interna administrativa, financeira e contábil;
Facilita o repasse de verbas, a captação de doações e a manutenção de isenções;
Identifica oportunidades de melhoria e otimiza os processos internos.
Quando a Lei Exige a Auditoria?
A legislação brasileira obriga as entidades a auditarem suas demonstrações financeiras em cenários específicos. Veja os critérios atuais:
Decreto nº 11.791/23: Define a obrigatoriedade para as entidades beneficentes com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000.
Decreto nº 3.100/99: Determina que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) devem contratar auditoria independente se gerenciarem recursos de Termos de Parceria iguais ou superiores a R$ 600.000,00.
Adicionalmente, os repasses de órgãos públicos ou de instituições internacionais podem conter essa mesma exigência. Por isso, a gestão deve sempre consultar os editais e regulamentos que orientam a concessão dessas verbas.
Por fim, vale destacar que a auditoria gera valor mesmo quando a lei não a exige. O parecer de um auditor independente aumenta significativamente a confiabilidade das demonstrações financeiras perante parceiros e doadores.

