O artigo 59 da IN RFB nº 1.700/2017 elenca as hipóteses de obrigatoriedade ao lucro real. Entre as principais regras, o fisco estabelece o limite de receita bruta anual de R$ 78 milhões. Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o limite proporcional é de R$ 6,5 milhões por mês.
O Conceito de Grupo Econômico
A Lei nº 6.404/1976 (artigo 265) define o conceito de grupo econômico. Ele ocorre quando uma sociedade controladora e suas controladas combinam recursos ou esforços. Assim, elas buscam realizar seus objetos sociais ou participar de empreendimentos comuns.
Quando Somar as Receitas das Empresas?
A Solução de Consulta Cosit nº 72/2025 traz regras importantes sobre esse tema. Em princípio, o fisco não exige a soma do faturamento das empresas se elas mantiverem autonomia patrimonial, administrativa e operacional. Portanto, essa união não caracteriza abuso ou planejamento tributário abusivo.
Por outro lado, a Receita Federal pode somar as receitas em uma situação específica. Isso acontece se duas empresas com CNPJs diferentes tiverem o mesmo quadro societário, o mesmo objeto social e a mesma administração. Nesses casos, o fisco pode enquadrar as duas sociedades como uma única empresa.
Regras da Solução de Consulta Cosit nº 72/2025
Quando a Receita identifica a mesma administração, sócios e objetos, ela unifica os negócios. O órgão passa a considerar a estrutura como uma só empresa com dois estabelecimentos. Consequentemente, o contribuinte deve apurar o IRPJ de forma centralizada e sob um único regime tributário.
Contudo, a regra muda se a pessoa jurídica mantiver suas atividades independentes. Mesmo pertencendo ao mesmo grupo e tendo o mesmo objeto social, ela pode continuar no Lucro Presumido. Para isso, basta preencher os requisitos do Decreto nº 9.580/2018 e da Lei nº 9.718/1998, sem depender do regime de sua proprietária.

