Marcas e Patentes – Tratamento Contábil
De acordo com o artigo 179, inc. VI, da Lei nº 6.404/1976, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.638/2007 e os itens 31 a 33 da Resolução CFC nº 1.159/2009, devem ser registrados contabilmente no subgrupo Intangível do Ativo Não-Circulante os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à […]